ARTIGOS
ARTIGOS PARA LOCADOR
Contrato de locação deve ser atualizado – Jornal Pampulha 06-02-2010
Escolha com sabedoria e fuja da imobiliária AZAR imóveis – Jornal Pampulha 07-12-2013
A enganação do aluguel garantido – Jornal Pampulha 07-11-2015
Propaganda enganosa das imobiliárias virtuais – Jornal Diário do Comércio – 02-07-18
Alugar sem garantia é irracional – Jornal Diário do Comércio 30-01-2019
Quem assume prejuízos de uma locação malfeita – Jornal Diário do Comércio – 22-05-2019
Riscos de locações por aplicativos – Jornal Diário do Comércio 17-10-2019
Rendimento de aluguel já supera renda fixa – Jornal Diário do Comércio 27-05-2020
Locador e a Imobiliária – Dever de agirem com lealdade, especialmente no momento de rescindir o contrato prestação serviços – Jornal Hoje em Dia 24-03-14
Os riscos das imobiliárias virtuais para locadores – Jornal Hoje em Dia 28-05-18
Reajustar o aluguel é direito incontestável – Jornal O Tempo – 17-12-2020
Rede potencializa o trabalho da imobiliária e beneficia os clientes – Mercado Comum – julho e agosto – 2018
Abusos e crimes na assembleia de condomínio e na redação da ata
Lei dá autoridade para advogado combater a injustiça e gravar sem ter que solicitar autorização – Revista BDI Edição nº6 Mar 2022
Kênio de Souza Pereira, esclarece sobre o direito à realização de uma assembleia com transparência, com a ata sendo redigida na hora, bem como sobre a não aplicação da LGPD para quem deseja gravar a assembleia de condomínio, ato esse que pode ser realizado por qualquer participante, independente de autorização. O artigo explica sobre o poder do advogado permanecer em qualquer recinto e defender seu cliente, pois o que se constata em centenas de condomínios é a manipulação criminosa da redação da ata, sendo irregular sua redação posterior por propiciar a subtração do que foi dito pelos participantes, o que pode resultar em processo penal com base no art. 299 do Código Penal.
IVAR: como fica o reajuste do aluguel diante das variações do IGP-M, o direito de pagar o preço de mercado e as soluções para manter a locação – Revista BDI Edição nº 7 Abr 2022
A maior e mais tradicional publicação jurídica do setor, o Boletim do Direito Imobiliário, publicou em abril/2022, com destaque, o artigo de Kênio Pereira, que esclarece os problemas e desafios que serão enfrentados pela FGV para que o IVAR venha a ser adotado nos contratos de locação residencial, sendo abordada a razão do mercado ter adotado desde 1989 o IGP-M/FGV como o principal indexador de reajuste nos contratos de locação.
O artigo reitera que a Lei vigente, que regulamenta a economia em geral, permite a utilização de diversos índices de correção monetária nos contratos de locação, não tendo o locador ou a imobiliária que adotar índice que lhe prejudique, pois têm o direito de evitar que o aluguel fique defasado. Continua sendo viável a ação revisional de aluguel a cada triênio, caso as partes não consigam chegar no acordo, podendo o inquilino evitar um valor que supere os preços praticados no mercado, conforme prevê a Lei do Inquilinato.
Locador cuidado com propagandas enganosas das imobiliárias virtuais.
OS PROBLEMAS NO MERCADO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, AS IMOBILIÁRIAS VIRTUAIS E OS CONDOMÍNIOS
Com a tecnologia, a forma de prestar serviços no setor de locações evoluiu, aumentando a capacidade das imobiliárias divulgarem as ofertas de imóveis por meio de redes que as interligam, otimizando resultados. Com as startups, surgiram as imobiliárias virtuais que têm gerado dúvidas ao alugarem imóveis sem qualquer garantia, especialmente quando prometerem arcar com o pagamento dos aluguéis, encargos e dos danos dos imóveis sem apresentarem patrimônio capaz de dar segurança aos locadores.
Diante do fato dos contratos de administração e de locação não constarem a palavra “garantia” nas centenas de cláusulas que regulam a relação da imobiliária virtual e os locadores, o Procon da ALMG, representado pelo seu Coordenador, Dr. Marcelo Barbosa, participou do evento para orientar os consumidores, bem como a advogada e Professora de Direito Penal, Dra. Daniela Tonholli, que esclareceu sobre os crimes que decorrem da prática da Propaganda Enganosa no mercado locatício.
Artigos que alertam sobre a necessidade de reflexão antes de fechar um negócio
18/09/19 – Jornal Diário do Comércio – Como se preservar nas transações imobiliárias e evitar ter prejuízos por acreditar em propagandas que não refletem a realidade
12/09/19 – Jornal O Tempo – Os problemas com a inadimplência são determinantes para definir a forma de alugar um imóvel – Locar sem garantia só no 1º mundo onde o despejo ocorre em 30 dias.
30-01-19 – Jornal Diário do Comércio – Não há nenhuma inovação em agir de forma irresponsável e entregar o imóvel de terceiros para quem não tem fiadores e nem seguro fiança
09/19 – Revista Mercado Comum – Imobiliária se recusa a colocar no contrato que realmente “garante” o pagamento dos aluguéis e o CRECI-MG não encontra seu endereço que foi mencionado no contrato social e no requerimento para obter o CRECI.
1/11/18 – Jornal Diário do Comércio – Explica para quem a imobiliária presta serviços, sendo óbvio ser impossível defender ao mesmo tempo o inquilino e o locador por terem interesses antagônicos.
CONTEÚDO DAS TRÊS PALESTRAS MINISTRADA NO AUDITORIO ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -MG OAB QUE ESTÃO NO YOUTUBE (Clique no título para assistir)
1 – IMOBILIÁRIA TRADICIONAL OU VIRTUAL? O RISCO DE PREJUÍZO DOS LOCADORES E OS CONDOMÍNIOS
– Para quem a imobiliária presta serviços e o Código de Defesa do Consumidor;
– Dever da imobiliária agir com lealdade, responsabilidade e de indenizar;
– Fraudes no cadastro e a sublocação que aumentam os riscos dos locadores;
– A renegociação do aluguel, os conflitos de interesse e a desocupação;
– Contratos que não reproduzem o que é prometido nas propagandas;
– Razão da exigência de garantias e o momento que ocorre a inadimplência;
– A inviabilidade de uma imobiliária garantir diante da falta de patrimônio;
– Prejuízos na desocupação com o locador mal assessorado;
– Equívocos que atrasam o andamento dos processos na Vara de Locações.
– Condomínio reduz inadimplência com parceria com imobiliária;
– Condomínio e os contratos com prestadores de serviços firmados pela construtora.
Palestrante: Kênio de Souza Pereira, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG; colunista de Direito Imobiliário da Rádio Justiça do STF, dos Jornais “O Tempo”, “Diário do Comércio” e “Hoje em Dia”, do Diário das Leis/Boletim do Direito Imobiliário, do Portal E-Morar, Revista Mercado Comum, Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis e diretor-adjunto em MG do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
2 – O PROCON, OS CUIDADOS E A PROTEÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE IMOBILIÁRIAS
Palestrante: Marcelo Rodrigo Barbosa – Coordenador do Procon da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais desde 2001, Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG E Membro da Comissão de
Defesa do Consumidor da OAB-MG.
3 – PROPAGANDA ENGANOSA NO MERCADO DE LOCAÇÃO E A QUESTÃO CRIMINAL
Palestrante: Daniela Almeida Tonholli – Advogada, professora de Direito Penal e Perícia Judicial. Mestre e Doutora em Educação. Vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Médico e da Saúde da OAB Federal e Presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB/MG.
ARTIGOS PARA INQUILINOS
Pretende alugar um imóvel? Veja como agir para obter êxito na imobiliária e se tornar inquilino, mesmo se o imóvel for muito cobiçado
Esses artigos esclarecem sobre os procedimentos que podem ajudar aquele que deseja ser inquilino, ter seu cadastro aprovado com celeridade, bem como explica as particularidades de cada tipo de garantia utilizadas no mercado imobiliário.
Saiba como as imobiliárias atuam na escolha do inquilino – Se há mais de um candidato, aquele que tiver o melhor cadastro terá a preferência.
Inadimplência determina forma de alugar – Jornal O Tempo 12-09-19,
A multa moratória difere da multa rescisória nos contratos de locação – Jornal Hoje em Dia 07-08-17
Garantias na locação – Quais os seus riscos no caso da carta de fiança – Radio Justiça
IPTU – Ganhe um desconto até 30% com bh nota 10 até o dia 30/11/21 – Jornal Hoje em Dia 29/11/21
Com o objetivo de ajudar as pessoas a economizarem no pagamento do IPTU fizemos esse artigo para lembra-lo de utilizar seu crédito que está no BH Nota 10 até o dia 30/11. Basta colocar no Google, BH Nota 10, clicar e inserir seu CPF e o índice do imóvel que deseja aplicar seu crédito para pagar IPTU menor. Divulgue e compartilhe com seus amigos, ok.